24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/31
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Abril de 2008 — SIDE/Comissão
(Processo T-348/04) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios à exportação no sector livreiro - Falta de notificação prévia - Artigo 87.o, n.o 3, alínea d), CE - Âmbito de aplicação temporal do direito comunitário - Método de cálculo do montante do auxílio»)
(2008/C 128/66)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société internationale de diffusion et d'édition SA (SIDE) (Vitry-sur-Seine, França) SIDE (representantes: N. Coutrelis e V. Giacobbo, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J.-P. Keppenne, agente)
Interveniente em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues e S. Ramet e em seguida, M. de Bergues e A.-L. Vendrolini, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do artigo 1.o, último período, da Decisão 2005/262/CE da Comissão, de 20 de Abril de 2004, relativa ao auxílio concedido pela França a favor da Coopérative d'exportation du livre français (CELF) (JO 2005, L 85, p. 27)
Parte decisória
1)
O artigo 1.o, último período, da Decisão da Comissão de 20 de Abril de 2004, relativa ao auxílio concedido pela França a favor da Coopérative d'exportation du livre français (CELF), é anulado.
2)
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Société internationale de diffusion et d'édition SA (SIDE).
3)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 262 de 23.10.2004.
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