24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/31
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Abril de 2008 — Grécia/Comissão
(Processo T-364/04) (1)
(«FEOGA - Secção “Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Produtos transformados à base de frutas e de legumes - Prémios à produção animal - Prazo de 24 meses»)
(2008/C 128/67)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e E. Svolopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente Condou-Durande e L. Visaggio, depois Condou-Durande e H. Tserepa-Lacombe, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão 2004/561/CE da Comissão, de 16 de Julho de 2004, que exclui do financiamento comunitário certas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 250, p. 21), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores dos produtos transformados à base de frutas e de legumes e dos prémios à produção animal.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 314 de 18.12.2004.
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