16.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 11/21
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Novembro de 2009 — Scheucher Fleisch e o./Comissão
(Processo T-375/04) (1)
(«Auxílios de Estado - Agricultura - Regime de auxílios a favor de programas de qualidade no domínio agro-alimentar na Áustria - Decisão de não levantar objecções - Recurso de anulação - Qualidade de interessado - Salvaguarda dos direitos processuais - Admissibilidade - Dificuldades sérias - Directrizes comunitárias para os auxílios estatais à publicidade»)
2010/C 11/38
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Scheucher-Fleisch GmbH (Ungerdorf, Áustria); Tauernfleisch Vertriebs GmbH (Flattach, Áustria); Wech-Kärntner Truthahnverarbeitung GmbH (Glanegg, Áustria); Wech-Geflügel GmbH (Sankt Andrä, Áustria); e Johann Zsifkovics (Viena, Áustria) (representantes: J. Hofer e T. Humer, advogados)
Recorrida: Comissão da Comunidade Europeia (representantes: V. Kreuschitz e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Objecto
Recurso de anulação da Decisão C (2004) 2037 final da Comissão, de 30 de Junho de 2004, relativa aos auxílios de Estado NN 34A/2000 que dizem respeito aos programas de qualidade e aos rótulos «AMA-Biozeichen» e «AMA-Gütesiegel» na Áustria
Dispositivo
1.
É anulada a Decisão C (2004) 2037 final da Comissão, de 30 de Junho de 2004, relativa aos auxílios de Estado NN 34A/2000 que dizem respeito aos programas de qualidade e aos rótulos «AMA Biozeichen» e «AMA Gütesiegel» na Áustria.
2.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas suas próprias despesas e nas das Scheucher-Fleisch GmbH, Tauernfleisch Vertriebs GmbH, Wech-Kärntner Truthahnverarbeitung GmbH, Wech-Geflügel GmbH e Johann Zsifkovics.
(1) JO C 300, de 4.12.2004.
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