16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/30
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Abril de 2009 — Gregorio Valero Jordana/Comissão
(Processo T-385/04) (1)
(«Função pública - Funcionários - Pedido de anulação - Pedido de indemnização - Promoção - Atribuição de pontos de prioridade»)
2009/C 113/60
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gregorio Valero Jordana (Bruxelas, Bélgica) (Representante: M. Merola e I. van Schendel, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: inicialmente V. Joris e C. Berardis-Kayser, depois V. Joris e G. Berscheid, agentes, assistidos por D. Waelbroeck, advogado)
Objecto
Anulação:
—
Da decisão do Director-Geral do Serviço Jurídico da Comissão de atribuir ao recorrente um único ponto de prioridade a título do exercício de promoção de 2003, comunicada em 7 de Julho de 2003 e confirmada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações, notificada em 16 de Dezembro de 2003;
—
Da decisão da entidade competente para proceder a nomeações de atribuir ao recorrente um total de 20 pontos a título do exercício de promoção de 2003, notificada em 16 de Dezembro de 2003; da lista de mérito dos funcionários de grau A5 a título do exercício de 2003, publicada nas Informações Administrativas n.o 69-2003, de 13 de Novembro de 2003; da lista dos funcionários promovidos ao grau A4 a título do exercício de 2003, publicada nas Informações Administrativas n.o 73-2003, de 27 de Novembro de 2003; da decisão de não inscrever o nome do recorrente nas referidas listas;
—
Da decisão da entidade competente para proceder a nomeações de não atribuir ao recorrente nenhum ponto de prioridade suplementar a título do exercício de promoção de 2003, tal como resulta do ofício de 22 de Fevereiro de 2007 e da decisão de 17 de Abril de 2007,
e pedido de uma indemnização de 5 000 euros.
Dispositivo
1)
As decisões da Comissão que fixam o total de pontos de promoção de Gregorio Valero Jordana em 20 pontos e recusam a sua inscrição na lista dos funcionários promovidos ao grau A4 a título do exercício de promoção de 2003 são anuladas.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão é condenada nas despesas.
(1) JO C 284, de 20.11.2004.
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