8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/34
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2008 — Strack/Comissão
(Processo T-394/04) (1)
(«Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2003 - Atribuição de pontos de promoção - Recusa de promoção»)
(2008/C 64/53)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Guido Strack (Wasserliesch, Alemanha) (Representantes: inicialmente, J. Mosar, depois F. Gengler e P. Goergen, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e H. Krämer, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação do procedimento de promoção respeitante ao recorrente para o exercício de 2003, da atribuição de pontos de promoção efectuada no âmbito desse procedimento e da decisão subsequente de não promover o recorrente.
Parte decisória
1)
A decisão sobre a atribuição do número de pontos de prioridade a Guido Strack para o exercício de promoção de 2003 e a de não o promover nesse exercício são anuladas.
2)
A Comissão é condenada nas despesas.
(1) JO C 300 de 4.12.2004.
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