7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/25
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2008 — HEG e Graphite India/Conselho
(Processo T-462/04) (1)
(«Política comercial comum - Direitos antidumping - Direitos de compensação - Importações de certos sistemas de eléctrodos de grafite originários da Índia - Direitos de defesa - Igualdade de tratamento - Determinação do prejuízo - Nexo de causalidade»)
(2009/C 32/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: HEG (Nova Dehli, Índia) e Graphite India (Kolkata, Índia) (representantes: inicialmente K. Adamantopoulos, advogado, e J. Branton, solicitor, e posteriormente J Branton,)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, advogado)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. Scharf e K. Talabér- Ritz, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 1628/2004 do Conselho, de 13 de Setembro de 2004, que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de certos sistemas de eléctrodos de grafite originários da Índia (JO L 295, p. 4), e do Regulamento (CE) n.o 1629/2004 do Conselho, de 13 de Setembro de 2004, que institui um direito antidumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados sistemas de eléctrodos de grafite originários da Índia (JO L 295, p. 10)
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A HEG Ltd e a Graphite India Ltd suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Conselho.
3.
A Comissão suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 69 de 19.3.2005.
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