25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/16
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-465/04) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Concurso público comunitário - Prestação de serviços informáticos e fornecimentos conexos relacionados com os sistemas de informação da Direcção-Geral “Pesca’ - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação»)
(2008/C 272/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, K. Banks, a seguir M. Wilderspin e E. Manhaeve, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 15 de Setembro de 2004, que não aceitou a proposta apresentada pela recorrente, no âmbito do concurso público relativo à prestação de serviços informáticos e ao fornecimento de serviços conexos relacionados com os sistemas de informação da Direcção-Geral «Pesca», e que adjudicou o contrato ao proponente seleccionado.
Parte decisória
1.
A decisão da Comissão, que rejeitou a proposta apresentada pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE e que adjudicou o contrato ao proponente admitido no âmbito do concurso público «FISH/2004/02», é anulada.
2.
A Comissão suportará a totalidade das despesas.
(1) JO C 57 de 5.3.2005.
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