24.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 19/24
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Dezembro de 2008 — Karatzoglou/AER
(Processo T-471/04) (1)
(«Função pública - Agente temporário - Baixa dos autos ao Tribunal de Primeira Instância após anulação - Rescisão do contrato - Dever de fundamentação - Desvio de poder - Princípio da boa administração»)
(2009/C 19/43)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Georgios Karatzoglou (Préveza, Grécia) (Representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Agência Europeia de Reconstrução (AER) (Representantes: S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da AER de 26 de Fevereiro de 2004 pela qual foi rescindido o contrato de trabalho do recorrente.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Georgios Karatzoglou e a Agência Europeia de Reconstrução (AER) suportarão cada um as suas próprias despesas no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Primeira Instância.
(1) JO C 57 de 5.3.2005.
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