1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/42
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Junho de 2009 — Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group/Conselho
(Processo T-498/04) (1)
(«Dumping - Importações de glifosato originário da China - Estatuto de empresa que opera numa economia de mercado - Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 384/96»)
2009/C 180/77
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd (Jiande City, China) (representantes: inicialmente D. Horovitz, advogado, e B. Hartnett, barrister, e em seguida D. Horovitz)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido por G. Berrisch, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: Association des Utilisateurs et Distributeurs de l'AgroChimie Européenne (Audace) (representantes: J. Flynn, QC, e D. Scannell, barrister)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Righini e K. Talabér-Ritz, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1683/2004, do Conselho, de 24 de Setembro de 2004, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de glifosato originário da República Popular da China (JO L 303, p. 1), na parte que diz respeito à recorrente.
Parte decisória
1)
O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1683/2004, do Conselho, de 24 de Setembro de 2004, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de glifosato originário da República Popular da China é anulado na parte que diz respeito à Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd.
2)
O Conselho suportará as suas próprias despesas assim como as da Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co. Ltd e da Association des utilisateurs et distributeurs de l’agrochimie européenne (Audace).
3)
A Comissão suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 57, de 5.3.2005
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