22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/35
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2008 — Jacobs/Comissão
(Processo T-131/04) (1)
(«Função pública - Funcionários - Acórdão interlocutório - Não conhecimento do mérito»)
(2008/C 301/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luc Jacobs (Bruxelas/Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão, de 14 de Abril de 2003, relativa à modificação da classificação em grau do recorrente, na medida em que fixa a sua classificação em escalão, à data da sua nomeação, no grau B4, segundo escalão, em que fixa em 5 de Outubro de 1995 a data em que começa a produzir os seus efeitos pecuniários e em que não reconstituiu a carreira em grau do recorrente e pedido de anulação da decisão que rejeitou a reclamação do recorrente e, por outro, pedido que se destina à reparação do alegado prejuízo decorrente desta decisão.
Parte decisória
1.
Não há que conhecer do presente recurso.
2.
A Comissão suportará a totalidade das despesas.
(1) JO C 118 de 30.4.2004.
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