20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/24
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Setembro de 2008 –Stephens/Comissão
(Processo T-139/04) (1)
(«Função pública - Funcionários - Acórdão interlocutório - Não conhecimento do mérito»)
(2008/C 327/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Kelvin William Stephens (Bruxelas, Bélgica) (Representante: N. Lhoëst, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão, de 14 de Abril de 2003, que modifica a classificação em grau do recorrente, na medida em que fixa a sua classificação em escalão, à data da sua nomeação, no grau A6, escalão 1, em que fixa o dia 5 de Outubro como data de produção dos seus efeitos pecuniários e em que não reconstitui a carreira em grau do recorrente e um pedido de anulação da decisão de indeferimento da reclamação do recorrente e, por outro, pedido de reparação do prejuízo alegado decorrente dessa decisão.
Parte decisória
1.
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2.
A Comissão suportará a totalidade das despesas.
(1) JO C 168 de 26.6.2004.
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