15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/21
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2009 — Polónia/Comissão
(Processo T-258/04) (1)
(«Recurso de anulação - Medidas transitórias a adoptar devido à adesão de novos Estados-Membros - Regulamento (CE) n.o 60/2004 que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar - Prazo de recurso - Momento do início da contagem do prazo - Intempestividade - Inadmissibilidade»)
2009/C 193/33
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: inicialmente, J. Pietras e E. Ośniecka-Tamecka, seguidamente, T. Nowakowski e, finalmente, M. Dowgielewicz, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, L. Visaggio e A. Stobiecka-Kuik, seguidamente, T. van Rijn, L. Visaggio e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República de Chipre (representante: P. Kliridis, agente)
Objecto
Anulação do artigo 5.o, do artigo 6.o, n.os 1 a 3, do artigo 7, n.o 1, e do artigo 8.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 60/2004 da Comissão, de 14 de Janeiro de 2004, que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (JO L 9, p. 8).
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão.
3)
A República de Chipre suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 251, de 9.10.2004.
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