12.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 92/27
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Janeiro de 2008 — Efkon/Parlamento e Conselho
(Processo T-298/04) (1)
(«Recurso de anulação - Directiva 2004/52/CE - Interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade»)
(2008/C 92/55)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Efkon AG (Graz-Andritz, República da Áustria) (representantes: inicialmente G. Zanger, posteriormente M. Novak, advogados)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: U. Rösslein e A. Neergaard, agentes) e Conselho da União Europeia (representantes: A. Lopes Sabino e M. Bauer, agentes)
Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Vidal Puig e G. Braun, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação total ou, subsidiariamente, parcial da Directiva 2004/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária (JO L 166, p. 124, rectificativo ao JO L 200, p. 50).
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Efkon AG é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Conselho.
3)
O Parlamento e a Comissão são condenados a suportar as suas próprias despesas.
(1) JO C 262 de 23.10.2004.
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