5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/34
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2008 — Maison de l'Europe Avignon Méditerranée/Comissão
(Processo T-302/04) (1)
(«Cláusula compromissória - Criação de um Info-Point Europe - Convenção celebrada entre a Comissão e a demandante - Incompetência manifesta do Tribunal de Primeira Instância - Acção manifestamente infundada»)
(2008/C 171/61)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Maison de l'Europe Avignon Méditerranée (Avignon, França) (Representante: F. Martineau, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J.-F. Pasquier e E. Manhaeve, agentes)
Objecto do processo
Acção baseada numa cláusula compromissória que tem por objecto obter a condenação da Comissão no pagamento das importância total de 394 066,76 euros devida em virtude do alegado incumprimento das obrigações contratuais decorrentes da convenção que criou um Info-Point Europe em Avignon.
Parte decisória
1)
A acção é julgada improcedente.
2)
A Maison de l'Europe Avignon Méditerranée é condenada nas despesas.
(1) JO C 262 de 23.10.2004.
Full & Egal Universal Law Academy