29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/37
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Junho de 2009 — Impala/Comissão
(Processo T-464/04) (1)
(Concorrência - concentração - Empresa comum Sony BMG - Litígio que ficou sem objecto - Não conhecimento do mérito)
2009/C 205/69
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Independent Music Publishers and Labels Association (Impala, associação internacional) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Crosby e J. Golding, solicitors, e I. Wekstein, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis e K. Mojzesowicz, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Bertelsmann AG (Gütersloh, Alemanha) (representantes: P. Chappatte e J. Boyce, solicitors); Sony BMG Music Entertainment BV (Vianen, Países Baixos); e Sony Corporation of America (Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: N. Levy, Barrister, R. Snelders e T. Graf, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2005/18/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2004, que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE (processo COMP/M.3333 — Sony/BMG) (JO 2005, L 62, p. 30).
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do presente recurso.
2)
Cada parte suportará as próprias despesas que efectuou, quer perante o Tribunal de Primeira Instância quer perante o Tribunal de Justiça.
(1) JO C 6, de 8.1.2005
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