Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 15 de Março de 2006 ‑ Eurodrive Services and Distribution/IHMI − Gómez Frías (euroMASTER)
(Processo T‑31/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária euroMASTER – Marcas nominativas nacionais anteriores EUROMASTER – Inexistência de semelhança dos produtos e serviços – Indeferimento parcial da oposição – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30, 38, 45)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Novembro de 2003 (processos R 419/2001‑1 e R 530/2001‑1), relativa a um processo de oposição entre J. Gómez Frías e Eurodrive Services and Distribution NV
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
M. Jesús Gómez Frias
Marca comunitária em causa:
marca figurativa «euroMASTER» para serviços das classes 39 e 41 – Pedido n.º 728295
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio do processo de oposição:
Eurodrive Services and Distribution NV
Marca ou sinal invocado em apoio do processo de oposição:
Marcas nominativas «EUROMASTER» espanholas, francesa, austríaca, Benelux, dinamarquesa, finlandesa, inglesas, grega, irlandesa, italiana, portuguesas e sueca, para produtos e serviços das classes 12, 16 e 37
Decisão da Divisão de Oposição:
Oposição acolhida para os serviços da classe 39 e rejeitada para os serviços da classe 41
Decisão da Câmara de Recurso:
Improcedência do recurso interposto pela recorrente
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
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