Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 – Orsay/IHMI – Jiménez Arellano (O orsay)
(Processo T-39/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa e figurativa O orsay – Marca nacional nominativa e figurativa anterior D’ORSAY – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 49, 52 a 55)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Novembro de 2003 (processo R 394/2002‑4), relativa a um processo de oposição entre José Jiménez Arellano, SA e Orsay GmbH.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Orsay GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa e figurativa O orsay para produtos das classes 23, 24 e 25 – pedido n.° 1042613
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
José Jiménez Arellano SA
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca figurativa espanhola e portuguesa D’ORSAY, nomeadamente para produtos da classe classe 25
Decisão da Divisão de Oposição:
O pedido de marca foi indeferido para os produtos «vestuário; botas, sapatos e pantufas; chapelaria». A oposição foi rejeitada quanto ao resto.
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Orsay GmbH é condenada nas despesas.
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