Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Julho de 2006 – Hassan/Conselho e Comissão
(Processo T‑49/04)
«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al‑Qaida e aos talibã – Congelamento de fundos – Direitos fundamentais – Jus cogens – Fiscalização jurisdicional – Recurso de anulação e pedido de indemnização»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; regulamento do Conselho n.º 881/2002, alterado pelo Regulamento n.º 2049/2003) (cf. n.os 53‑58)
2. Direito internacional público – Carta das Nações Unidas – Decisões do Conselho de segurança (cf. n.º 92)
3. Comunidades Europeias – Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições (Regulamento do Conselho n.º 881/2002) (cf. n.º 92)
4. Comunidades Europeias – Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições (Regulamento do Conselho n.º 881/2002, alterado pelo Regulamento n.º 561/2003; Regulamento da Comissão n.º 2049/2003) (cf. n.os 92, 96, 99)
5. Comunidades Europeias – Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições (Regulamento do Conselho n.º 881/2002, alterado pelo Regulamento n.º 2049/2003) (cf. n.º 92)
6. Recurso de anulação – Acto comunitário que confere efeitos a resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas – Regulamento n.º 881/2002 (Artigo 230.º CE; Regulamento do Conselho n.º 881/2002) (cf. n.º 92)
7. Comunidades Europeias – Acto que confere efeitos a resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas – Regulamento n.º 881/2002 (Artigo 6.º UE; Regulamento do Conselho n.º 881/2002) (cf. n.os 115‑120, 122)
8. Comunidades Europeias – Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições – Acto que confere efeitos a resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas – Regulamentos n.os 881/2002 e 2049/2003 (Regulamento do Conselho n.º 881/2002; Regulamento da Comissão n.º 2049/2003) (cf. n.os 126‑128)
9. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos formais [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.º, n.º 1, alíne c)] (cf. n.os 139‑140)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação do Regulamento (CE) n.º 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al‑Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 467/2001 do Conselho que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (JO L 139, p. 9), alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2049/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, que altera pela vigésima quinta vez o Regulamento (CE) n.º 881/2002 (JO L 303, p. 20), e, por outro, pedido de indemnização.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
O recorrente é condenado nas despesas.
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