Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 22 de Fevereiro de 2006 − Nestlé/IHMI – Quick (QUICKY)
(Processo T‑74/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa que comporta o elemento nominativo ‘QUICKY’ – Marcas figurativas comunitárias, nacionais e internacionais anteriores que comportam o elemento nominativo ‘Quick’ – Marcas nominativas nacionais e internacionais anteriores QUICK – Marcas nominativas nacionais anteriores QUICKIES – Risco de confusão – Recusa de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 56‑57)
Objecto
Recurso de anulação interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Dezembro de 2003 (processo R 922/2001‑2), relativo a um processo de oposição entre a Société des produits Nestlé SA e a Quick restaurants SA
Dados relativos ao processo:
Requerente da marca comunitária:
Société des produits Nestlé SA
Marca comunitária em causa:
marca figurativa «QUICKY», apresentada para produtos das classes 29, 30 e 32 – pedido n.° 467746
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Quick restaurants SA
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marcas nacionais e internacionais, nominativas e figurativas, «QUICK» e «QUICKIES»
Decisão da Divisão de Oposição:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Improcedência do recurso
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
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