Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 14 de Dezembro de 2005 − Arysta Lifescience/IHMI – BASF (CARPOVIRUSINE)
(Processo T‑169/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa CARPOVIRUSINE – Marca nacional nominativa anterior CARPO – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marcas nominativas CARPOVIRUSINE e CARPO [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 71‑72)
Objecto
Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Março de 2004 (processo R 289/2003 1), relativa a um processo de oposição entre a Calliope SAS e a BASF AG.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Arysta Lifescience SAS
Marca comunitária em causa:
marca nominativa «CARPOVIRUSINE» – pedido n.° 1422641, apresentado para produtos da classe 5 (insecticidas, etc.)
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:
BASF AG
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
marca nacional e internacional nominativa «CARPO» para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição:
registo recusado
Decisão da Câmara de Recurso:
improcedência do recurso
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy