Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 27 de Setembro de 2006 – Telefónica/IHMI – Branch (emergia)
(Processo T‑172/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa emergia – Marca comunitária nominativa anterior EMERGEA – Risco de confusão – Recusa de registo – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou similar registada para produtos ou serviços idênticos ou similares [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 74‑75, 82)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Março de 2004 (processo R 676/2002‑1), relativa a um processo de oposição entre David Branch e Telefónica, SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Telefónica, SA
Marca comunitária em causa:
marca figurativa emergia para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 – pedido n.º 1694157
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
David Branch
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
marca nominativa comunitária EMERGEA para produtos e serviços da classe 38
Decisão da Divisão de Oposição:
procedência parcial da oposição na medida em que a mesma é dirigida contra os «serviços de telecomunicações e serviços de comunicações através de redes informáticas» da classe 38
Decisão da Câmara de Recurso:
improcedência do recurso
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
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