Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2005 − Regione autonoma della Sardegna/Comissão
(Processo T‑200/04)
«Auxílios de Estado – Medidas das autoridades italianas destinadas a compensar os prejuízos causados pela febre catarral ovina (blue tongue) – Orientações sobre os auxílios de Estado no sector agrícola»
1. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios destinados a compensar prejuízos em matéria de produção agrícola – Auxílios que beneficiam empresas ou actividades de transformação e visam compensar prejuízos causados por uma doença dos animais – Auxílios que beneficiam cooperativas que produzem queijo – Exclusão (Comunicação da Comissão 2000/C 28/02, n.° 11) (cf. n.os 46‑49)
2. Auxílios concedidos pelos Estados – Análise efectuada pela Comissão – Inexistência de observações dos interessados – Não incidência sobre a validade da decisão da Comissão – Obrigação de examinar oficiosamente elementos não expressamente invocados – Inexistência (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 50‑58, 70)
3. Auxílios concedidos pelos Estados – Análise efectuada pela Comissão – Análise de um regime de auxílios considerado na sua globalidade – Admissibilidade – Escolha efectuada pela Comissão no exercício do seu amplo poder de apreciação de proibir um regime de auxílios em vez de aprovar condicionalmente eventuais medidas de controlo a serem tomadas pelas autoridades nacionais para cada caso de aplicação concreta – Ingerência ilícita da Comissão em mecanismos de controlo previstos no direito nacional para a aplicação do regime de auxílios em causa – Inexistência (cf. n.os 59‑61)
4. Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Dever de fundamentação – Indicações necessárias (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 63‑64)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2004) 471 final da Comissão, de 16 de Março de 2004, relativa ao regime de auxílios que a Itália tenciona implementar a favor das cooperativas de transformação e comercialização para compensar os danos causados pela febre catarral ovina (blue tongue) (artigo 5.° da Lei n.° 22 da região da Sardenha, de 17 de Novembro de 2000).
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
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