Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007 – Indorata-Serviços e Gestão/IHMI (HAIRTRANSFER)
(Processo T-204/04)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária HAIRTRANSFER – Motivo absoluto de recusa de registo – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 32‑40)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Abril de 2004 (processo R 435/2003‑2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa «HAIRTRANSFER» como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Indorata-Serviços e Gestão, Lda
Marca comunitária requerida:
Marca nominativa HAIRTRANSFER para produtos das classes 8, 22, 41 e 44 – pedido n.º 2619039
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Indorata Serviços e Gestão, Lda é condenada nas despesas.
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