Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 1 de Fevereiro de 2006 – Rodrigues Carvalhais/IHMI – Profilpas (PERFIX)
(Processo T‑206/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Marca figurativa que contém o elemento nominativo ‘PERFIX’ – Marca figurativa comunitária anterior que contém o elemento nominativo ‘cerfix’ – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.º 33)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Março de 2004 (processo R 408/2003‑1), relativa a um processo de oposição entre Fernando Rodrigues Carvalhais e Profilpas Snc
Dados relativos ao processo:
Requerente da marca comunitária:
Fernando Rodrigues Carvalhais
Marca comunitária em causa:
marca figurativa «PERFIX», relativo aos produtos das classes 6, 17 e 19 ‑ pedido n.º 1635515
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Profilpas, Snc.
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
marcas comunitárias figurativa «cerfix» n.º 587725 e nominativa «profix» n.º 771196
Decisão da Divisão de Oposição:
Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da Divisão de Oposição e procedência da oposição
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
O recorrente é condenado nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy