Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 25 de Julho de 2006 – Bélgica/Comissão
(Processo T‑221/04)
«FEOGA – Apuramento das contas – Culturas arvenses – Controlo das superfícies baseado num sistema de orto‑imagem aérea (SIG) – Diferença entre a superfície declarada e a superfície resultante do sistema SIG – Controlo administrativo e controlo no local – Prejuízo para o FEOGA»
1. Tribunal de Justiça – Tribunal de Primeira Instância – Competência de plena jurisdição – Exercício no âmbito do recurso de anulação (Artigos 229.º CE e 230.º CE) (cf. n.os 27‑28)
2. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamento do Conselho n.º 729/70) (cf. n.os 30‑33, 82‑92)
3. Agricultura – FEOGA – Atribuição de ajudas e prémios (Regulamentos n.os 729/70 e 3508/92; Regulamento da Comissão n.º 3887/92) (cf. n.os 52‑57)
Objecto
Anulação parcial da Decisão 2004/136/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 40, p. 31), na medida em que prevê uma correcção fixa de 2% das despesas declaradas pela Bélgica em matéria de culturas arvenses.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
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