Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 13 de Julho de 2006 – Itália/Comissão
(Processo T‑225/04)
«Fundos estruturais – Financiamento de iniciativas comunitárias – Alteração das repartições indicativas – Execução do caso julgado – Acórdão de anulação»
1. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento comunitário (Regulamento do Conselho n.º 2052/88, artigo 12.º, n.º 4) (cf. n.os 67‑77)
2. Recurso de anulação – Acórdão de anulação – Efeitos (Artigo 233.º CE) (cf. n.os 89‑94)
3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Âmbito (Artigo 253.º CE) (cf. n.os 145‑155)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2003) 3971 final da Comissão, de 26 de Novembro de 2003, que estabelece, para o período de 1994‑1999, a repartição indicativa por Estado‑Membro das dotações de autorização no âmbito das iniciativas comunitárias, bem como de todos os actos conexos e anteriores.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente suportará as próprias despesas e as despesas da recorrida.
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