Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007 – Finlândia/Comissão
(Processo T-230/04)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Sistema de fiscalização das ajudas por superfície em determinadas regiões – Despesas excluídas do financiamento comunitário»
1. Agricultura - FEOGA - Apuramento das contas (cf. n.os 52, 159‑161, 186‑191)
2. Actos das instituições - Fundamentação - Dever - Âmbito (Artigo 253.º CE) (cf. n.º 184)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2004/136/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 40, p. 31), na parte em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República da Finlândia no âmbito das ajudas por superfície em determinadas regiões, devido à insuficiência do sistema de fiscalização aplicado.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Finlândia é condenada nas despesas.
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