Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 6 de Junho de 2007 – Grécia/Comissão
(Processo T‑232/04)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Cadastro vitícola comunitário – Decisão que ordena o reembolso dos montantes pagos a título de adiantamento»
1. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA (Artigo 10.° CE; Regulamentos do Conselho n.° 729/70, artigos 8.°, n.° 1, e 9.°, e n.° 2392/86, artigos 1.° e 9.°, n.° 4) (cf. n.os 41‑49)
2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 61‑63)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2004/302/CE da Comissão, de 30 de Março de 2004, relativa à participação financeira da Comunidade nas despesas efectuadas pela Grécia com vista ao estabelecimento de um cadastro vitícola comunitário (JO L 98, p. 57).
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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