Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 – Espanha/Comissão
(Processo T-266/04)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Operações de retirada de frutas e produtos hortícolas – Controlo da totalidade dos produtos retirados – Culturas arvenses e prémios relativos a bovinos – Prazo de 24 meses»
1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamentos do Conselho n.° 729/70, artigo 5.°, n.° 2, c), e n.° 1258/1999, artigo 7, n.° 4; Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 98, 105, 122 e 123, 141 a 143, 213, 217, 248 a 250)
2. Actos das instituições – Regulamentos – Regulamento que institui medidas específicas de controlo (cf. n.os 120, 261)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção ‘Garantia’ (JO L 156, p. 48, com rectificações constantes do JO L 202, p. 35), na medida em que exclui certas despesas feitas pela Espanha
Dispositivo
1)
A Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção “Garantia”, é anulada na medida em que exclui do financiamento comunitário as despesas feitas pelo Reino de Espanha nas Comunidades Autónomas do País Basco e de La Rioja a título da campanha de 1998/1999, no que se refere, por um lado, às culturas arvenses e aos prémios relativos a bovinos, e, por outro, às despesas efectuadas anteriormente a 22 de Março de 2000 pelo Reino de Espanha na Comunidade Autónoma do País Basco a título da campanha de 1999/2000 referentes às culturas arvenses e aos prémios relativos a bovinos.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
3)
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
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