Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 22 de Novembro de 2006 – Itália/Comissão
(Processo T‑282/04)
«FEOGA – Despesas excluídas do funcionamento comunitário – Correcções financeiras – Desenvolvimento rural – Auxílio aos mais desfavorecidos»
1. Tramitação processual - Petição inicial - Requisitos formais [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.º 60)
2. Agricultura - Política agrícola comum - Financiamento pelo FEOGA - Princípios [Regulamento n.º 1258/1999 do Conselho, artigos 1.º, n.º 2, alínea c], e 3.º, n.º 1) (cf. n.º 64)
3. Agricultura - Política agrícola comum - Financiamento pelo FEOGA - Apoio do desenvolvimento rural [Regulamento n.º 1750/1999 da Comissão, artigos 35.º, n.º 2, e 37.º, n.º 1) (cf. n.os 69‑78)
4. Agricultura - FEOGA - Apuramento das contas (Regulamentos n.º 729/70 e n.º 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 95‑97)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 202, p. 35), na parte em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Italiana.
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2) A República Italiana é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy