Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 18 de Abril de 2007 – House of Donuts/IHMI – Panrico (House of donuts)
(Processos apensos T-333/04 e T-334/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedidos de marcas comunitárias figurativas ‘House of Donuts’ – Marcas nacionais nominativas anteriores ‘DONUT’ e figurativas anteriores ‘donuts’ – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [(Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 57-59)
Objecto
Dois recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Maio de 2004 (processos R 1034/2001-4 e R 1036/2001-4), relativas a processos de oposição entre a Panrico, SA e a House of Donuts International.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
House of Donuts International
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa «House of donuts» para produtos e serviços das classes 30, 32 e 42 – pedido n.º 474 486
Titular da marca ou sinal distintivo invocado
como fundamento da oposição:
Panrico, SA
Marca ou sinal distintivo invocado
como fundamento da oposição:
Marcas nominativas e figurativas espanholas «DONUT» e «donuts» para produtos e serviços das classes 30, 32 e 42
Decisão da Divisão de Oposição:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A recorrente é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, desenhos e modelos) e da interveniente.
Full & Egal Universal Law Academy