Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 9 de Abril de 2008 – Grécia/Comissão
(Processo T‑364/04)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Produtos transformados à base de frutas e de legumes – Prémios à produção animal – Prazo de 24 meses»
1. Agricultura – Organização comum dos mercados – Produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas – Ajudas à produção (Regulamento n.° 2201/96 do Conselho, artigo 2.°; Regulamento n.° 504/97 da Comissão, artigo 7.°, n.° 2) (cf. n.os 32 e 33, 57 a 62, 74, 76)
2. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA –Princípios (Regulamentos do Conselho n.° 729/70, artigo 3.°, n.° 1, e n.° 1258/1999, artigo 2.°, n.° 2) (cf. n.os 35 a 39, 54 a 56)
3. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamentos do Conselho n.° 729/70, artigo 5.°, n.° 2, c), e n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, quinto parágrafo; Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, conforme alterado pelo Regulamento n.° 2245/1999, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 44 e 45, 87, 98 a 107, 122, 127, 135, 145)
4. Actos das instituições – Regulamentos – Regulamento que institui medidas específicas de controlo (cf. n.os 128 e 129)
5. Agricultura – Política agrícola comum – Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas (Regulamento n.° 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamentos da Comissão n.° 3887/92, artigo 6.°, n.° 6‑A, e n.° 2629/97, artigo 8.°) (cf. n.os 157, 159)
Objecto
Pedido de anulação da decisão 2004/561/CE da Comissão, de 16 de Julho de 2004, que exclui do financiamento comunitário certas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 250, p. 21), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Helénica nos sectores dos produtos transformados à base de frutas e de legumes e dos prémios à produção animal.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
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