Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 14 de Dezembro de 2006 – Gagliardi/IHMI – Norma Lebensmittelfilialbetrieb (MANŪ MANU MANU)
(Processo T-392/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa MANŪ MANU MANU – Marca nacional nominativa anterior MANOU – Recusa do registo – Alcance e rectificação da decisão da Câmara de Recurso – Limitação do pedido de registo – Retirada parcial da oposição – Interesse em agir na oposição – Prova do uso da marca anterior – Alcance da prova do uso – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
1. Marca comunitária - Recurso (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 43.º, n.º 5, 62.º, n.º 1, e 74.º, n.º 1) (cf. n.os 43‑51)
2. Marca comunitária - Observações de terceiros e oposição - Exame da oposição - Prova do uso da marca anterior (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 43.º, n.os 2 e 3) (cf. n.os 81-94)
3. Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 110-127)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Junho de 2004 (processo R 154/2002‑4), relativa a um processo de oposição entre a Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG e Salvatore Gagliardi.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Salvatore Gagliardi
Marca comunitária em causa:
marca figurativa MANŪ MANU MANU para
produtos das classes 18, 24 e 25 –
pedido n.º 1021690
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
marca nominativa alemã
MANOU para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição:
improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
admissão do recurso e indeferimento do pedido de registo
Parte decisória
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 15 de Junho de 2004 (processo R 154/2002‑4), é anulada na parte em que indefere o pedido de registo da marca MANŪ MANU MANU, por um lado, para os produtos «calçado» e «chapelaria» da Classe 25, e por outro, para os produtos das Classes 18 e 24.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O IHMI suportará as suas próprias despesas e um terço das despesas suportadas pelo recorrente.
4)
O recorrente, Salvatore Gagliardi, suportará dois terços das suas próprias despesas.
5)
A interveniente, Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG, suportará as suas próprias despesas.
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