Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 20 de Setembro de 2007 – Imagination Technologies/IHMI (PURE DIGITAL)
(Processo T‑461/04)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária nominativa PURE DIGITAL – Motivos absolutos de recusa – Artigo 7.°, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.º 3, do Regulamento n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações capazes de servir para designar as características de um produto - Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e c)] (cf. no n.os 6‑37, 54)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de Setembro de 2004 (Processo R 108/2004-2), relativo a um pedido de registo de uma marca nominativa PURE DIGITAL como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Imagination Technologies Ltd
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa PURE DIGITAL para produtos e serviços das classes 9 e 38 – pedido n.º 2396075
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Improcedência do recurso
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso
2)
A recorrente é condenada nas despesas.
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