Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Setembro de 2008 – Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T‑465/04)
«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso público comunitário – Prestação de serviços informáticos e fornecimentos conexos relacionados com os sistemas de informação da Direcção‑Geral ‘Pesca’ – Rejeição da proposta de um proponente – Dever de fundamentação»
1. Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário – Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição – Inadmissibilidade (Artigos 230.° CE e 233.° CE) (cf. n.° 35)
2. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.° 45)
3. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de rejeitar uma proposta (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°) (cf. n.os 47 a 50, 54 a 55, 59, 76 a 80)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 15 de Setembro de 2004, que não aceitou a proposta apresentada pela recorrente, no âmbito do concurso público relativo à prestação de serviços informáticos e ao fornecimento de serviços conexos relacionados com os sistemas de informação da Direcção‑Geral «Pesca», e que adjudicou o contrato ao proponente seleccionado.
Dispositivo
1)
A decisão da Comissão, que rejeitou a proposta apresentada pela Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE e que adjudicou o contrato ao proponente admitido no âmbito do concurso público «FISH/2004/02», é anulada.
2)
A Comissão suportará a totalidade das despesas.
Full & Egal Universal Law Academy