ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Primeira Secção)
16 de Abril de 2008
Processo T‑486/04
Christos Michail
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Função pública – Funcionários – Recurso de anulação – Dever de assistência – Assédio moral»
Objecto: Recurso que tem por objecto um pedido de anulação da decisão tácita de indeferimento, pela Comissão, em 20 de Março de 2004, de um pedido de assistência apresentado pelo recorrente ao abrigo do artigo 24.° do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.
Decisão: É negado provimento ao recurso. C. Michail suportará metade das suas próprias despesas. A Comissão suportará, para além das suas próprias despesas, metade das despesas de C. Michail.
Sumário
Funcionários – Assédio moral – Conceito
O funcionário que considera ser vítima de assédio moral deve, independentemente da percepção subjectiva que possa ter tido dos factos que alega, facultar um conjunto de elementos que permitam concluir que sofreu um comportamento destinado, objectivamente, a desacreditá‑lo ou a degradar deliberadamente as suas condições de trabalho, ou seja, um comportamento que, objectivamente, tem um carácter intencional.
(cf. n.os 62 e 63)
Ver: Tribunal de Primeira Instância, 23 de Fevereiro de 2001, De Nicola/BEI, T‑7/98, T‑208/98 e T‑109/99, ColectFP, pp. I‑A‑49 e II‑185, n.° 286; Tribunal de Primeira Instância, 4 de Maio de 2005, Schmit/Comissão, T‑144/03, ColectFP, pp. I‑A‑101 e II‑465, n.os 64 e 65
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