Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Setembro de 2008 – Nortrail Transport/Comissão
(Processo T‑496/04)
«União aduaneira – Operação de trânsito comunitário externo – Produtos da pesca provenientes da Noruega – Pedido de isenção e de reembolso do pagamento de direitos de importação – Cláusula de equidade – Regulamentos (CEE) n.° 2913/92 e n.° 2454/93 – Circunstâncias especiais – Abertura com efeitos retroactivos dos contingentes pautais»
Recursos próprios das Comunidades Europeias – Reembolso ou remissão dos direitos de importação ou de exportação – Cláusula de equidade instituída pelos artigos 239.° do Código Aduaneiro Comunitário e 905.° do seu regulamento de aplicação n.° 2454/93 – «Situação particular» (Decisão n.° 1/94 do Comité misto CE‑Noruega, artigo 17.°, n.° 7; Regulamentos n.° 2913/92 do Conselho, artigo 239.°, n.° 992/95 e n.° 3061/95, artigo 2.°; Regulamento da Comissão n.° 2454/93, artigo 905.°, n.° 1; Decisão 95/312 do Conselho, artigo 5.° e anexo I) (cf. n.os 40 a 44, 48, 51, 53 e 54, 58 e 59, 61, 64 a 69)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão da Comissão REM 15/02, de 1 de Outubro de 2004, que declara que o reembolso dos direitos de importação a favor da recorrente, objecto do pedido apresentado pela República Federal da Alemanha, não é justificado.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Nortrail Transport GmbH suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.
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