6.11.2004
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 273/29
Recurso interposto em 16 de Julho de 2004 pela Enviro Tech Europe, Ltd., e Enviro Tech International, Inc., contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-291/04)
(2004/C 273/58)
Língua do processo: inglês
Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias em 16 de Julho de 2004 um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto pela Enviro Tech Europe, Ltd., Kingston upon Thames, United Kingdom e pela Enviro Tech International, Inc., Illinois, USA, representadas por C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados.
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
I.
anular parcialmente a Directiva 2004/73/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004 (1), que adapta ao progresso técnico pela vigésima nona vez a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 152, p. 1), na parte em que classifica o brometo de n-propil na lista das substâncias «altamente inflamáveis» (R11) e uma categoria 2 substância para toxicidade reprodutiva (R60);
II.
declarar a Comissão responsável pelos danos sofridos pelas recorrentes até e na pendência do presente recurso devido à conduta supostamente ilegal da Comissão, em razão, particularmente, mas não só, do indeferimento do pedido das recorrentes e à correspondente adopção da decisão impugnada, e pagar às recorrentes a título de indemnização por esses danos o montante provisório de 350 000 euros;
III.
declarar que Comissão é responsável pelos danos iminentes, previsíveis e suficientemente determinados, mesmo que esses danos não possam ser calculados com precisão;
IV.
ordenar que a Comissão pague a totalidade das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos:
As recorrentes pedem a anulação parcial da Directiva 2004/73/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adapta ao progresso técnico pela vigésima nona vez a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 152, p. 1), na parte em que classifica o brometo de n-propil na lista das substâncias altamente inflamáveis.
Os argumentos e principais argumentos invocados são semelhantes aos invocados no processo T-422/03, Enviro Tech Europe e Enviro Tech International contra Comissão (JO 2004 C 47, p. 35)
(1) JO L 152, p. 1.
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