Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 30 de Março de 2006 − Korkmaz e o./Comissão
(Processo T‑2/04)
«Admissibilidade – Recurso de anulação – Acto recorrível – Decisão implícita da Comissão que recusa apresentar uma proposta ao Conselho – Acção por omissão – Omissão susceptível de constituir causa de pedir de uma acção declarativa – Omissão da apresentação de uma proposta ao Conselho – Poder discricionário – Intimação para um comportamento»
1. Recurso de anulação – Actos recorríveis – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.°, primeiro parágrafo, CE) (cf. n.os 33‑45)
2. Acção de declaração de omissão – Pessoas singulares ou colectivas (Artigo 232.°, terceiro parágrafo, CE) (cf. n.os 62‑65)
Objecto
A título principal, pedido de anulação do relatório periódico da Comissão, de 5 de Novembro de 2003, relativo aos progressos efectuados pela Turquia no sentido da adesão, na parte em que este contém uma decisão da Comissão que recusa fazer uma recomendação ao Conselho relativa ao auxílio financeiro de pré‑adesão concedido à Turquia e, a título subsidiário, pedido de declaração de omissão a esse respeito e, em qualquer dos casos, pedido de intimação para um comportamento a esse propósito
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
Cemender Korkmaz, Corner House Research e The Kurdish Human Rights Project são condenados nas despesas.
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