Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 8 de Janeiro de 2008 – Comissão/Lior e o.
(Processo T-245/04)
«Cláusula compromissória – Competência do Tribunal de Primeira Instância – Acção intentada contra um agrupamento europeu de interesse económico e contra os seus membros e antigos membros – Incompetência parcial»
Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória (Artigo 238.° CE e 240.° CE) (cf. n.os 111 a 113, 138 a 140)
Objecto
Acção com base no artigo 238.° CE, destinada a obter a condenação solidária dos demandados a restituírem os adiantamentos pagos pela Comunidade em execução de seis contratos concluídos no âmbito do programa Thermie e de um contrato concluído no âmbito do programa Altener II
Dispositivo
1)
A acção é julgada inadmissível em relação às demandadas Deira SA, Eutec Srl, Mindshare BVBA, Società politecnica italiana ricerche e progetti Srl, RPA Spa, Carmen eV, University College Dublin – Energy Research Group, Beneport SA, Europe Information Service SA, Managium SPRL e Aris Hellas EPE.
2)
A Comissão suporta as suas próprias despesas relativas à acção intentada contra as demandadas Deira, Eutec, Mindshare, Società politecnica italiana ricerche e progetti, RPA, Carmen, University College Dublin – Energy Research Group, Beneport, Europe Information Service, Managium e Aris Hellas e no pagamento das despesas de Deira, Eutec, Mindshare, Società politecnica italiana ricerche e progetti, RPA, Carmen, University College Dublin – Energy Research Group, Beneport, Europe Information Service e Managium.
3)
A Aris Hellas suporta as suas próprias despesas.
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