Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 16 de Fevereiro de 2006 − Centro Europa 7/Comissão
(Processo T‑338/04)
«Artigo 86.°, n.° 3, CE – Não seguimento da denúncia – Recurso de anulação – Questão prévia de inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso (Artigo 86.º, n.os 1 e 3, CE) (cf. n.os 36‑38)
Objecto
Pedido de anulação da carta da Comissão, de 4 de Junho de 2004 [D (2004) 471], por recusar dar seguimento à denúncia da recorrente segundo a qual a República Italiana terá violado as disposições conjugadas dos artigos 86.° CE e 82.° CE
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
A recorrente suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Comissão e pela interveniente.
Full & Egal Universal Law Academy