Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 6 de Setembro de 2006 – Hensotherm/IHMI – Hensel (HENSOTHERM)
(Processo T‑366/04)
«Marca comunitária – Processo de anulação – Marca comunitária figurativa e nominativa HENSOTHERM – Marca nacional nominativa HENSOTHERM – Inadmissibilidade do recurso da decisão que declara a nulidade – Prazos – Restitutio in integrum»
Marca comunitária – Processo de recurso – Prazo e forma do recurso (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 59.º; Regulamento n.º 2868/95 da Comissão, artigo 1.º, regra 49) (cf. n.os 32-33, 57)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Julho de 2004 (Processo R 614/2003-1), relativo a um processo em que se pede a declaração de nulidade da marca comunitária figurativa HENSOTHERM.
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de um pedido de declaração de nulidade:
Marca figurativa HENSOTHERM para produtos das classes 2 e 17 ‑ marca comunitária n.º 357863
Titular da marca comunitária:
Hensotherm AB
Parte que apresentou o pedido de nulidade:
Rudolf Hensel GmbH
Marca do requerente do pedido de declaração de nulidade:
A marca nominativa nacional HENSOTHERM (n.º 213672) para produtos da classe 2
Decisão da Divisão de Anulação:
Anulação da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso:
Improcedência do recurso
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas assim como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
A interveniente suportará as suas próprias despesas.
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