Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 17 de Fevereiro de 2006 − Comissão/TRENDS e o.
(Processo T‑449/04)
«Cláusula compromissória – Questão prévia de inadmissibilidade – Acção intentada contra os sócios de uma sociedade»
1. Tramitação processual – Recurso para o Tribunal de Primeira Instância baseado numa cláusula compromissória (Artigos 238.° CE e 240.° CE) (cf. n.os 30, 32‑33)
2. Tramitação processual – Pluralidade de demandados (cf. n.° 41)
Objecto
Pedido da Comissão destinado a obter a condenação dos demandados no reembolso do montante da contribuição financeira excedentária paga pela Comunidade Europeia a título de dois contratos celebrados no âmbito da execução do programa comunitário «Telematics systems in the area of transport»
Parte decisória
A acção é julgada inadmissível quanto a A. Tillis, M. Kontaratos, G. Argyrakos, K. Petrakis e F. Koutroumpa.
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as efectuadas por A. Tillis, relativas à sua questão prévia de inadmissibilidade.
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