Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 1 de Outubro de 2007 – US Steel Košice/Comissão
(Processo T-489/04)
«Recurso de anulação – Directiva 2003/87/CE – Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa – Plano nacional de atribuição de licenças de emissão da Eslováquia para o período compreendido entre 2005 e 2007 – Decisão declarando que a Comissão não tinha a intenção de pôr objecções - Acto não susceptível de recurso – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação - Actos susceptíveis de recurso - Conceito - Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos (Artigo 230.º CE; Directiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 9.º, n.º 3) (cf. n.os 42, 49, 51)
2. Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º CE) (cf. n.os 57, 66‑67)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 20 de Outubro de 2004, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela República Eslovaca para o período compreendido entre 2005 e 2007, nos termos da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível
2)
A US Steel Košice s.r.o. é condenada nas despesas.
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