15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 1 de Julho de 2008 — Reino da Suécia, Maurizio Turco/Conselho da União Europeia, Reino da Dinamarca, República da Finlândia, Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Comissão das Comunidades Europeias
(Processos apensos C-39/05 P e C-52/05 P) (1)
(Recurso de decisão - Acesso aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Pareceres jurídicos)
(2008/C 209/02)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Reino da Suécia (representantes: K. Wistrand e A. Falk, agentes), Maurizio Turco (representantes: O. Brouwer e C. Schillemans, avocaten)
Interveniente em apoio dos recorrentes: Reino dos Países Baixos (representantes: H. G. Sevenster, C. M. Wissels e M. de Grave, agentes)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-C. Piris, M. Bauer e B. Driessen, agentes), Reino da Dinamarca (representante: B. Weis Fogh, agente), República da Finlândia (representantes: A. Guimaraes-Purokoski e J. Heliskoski, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: V. Jackson, S. Nwaokolo e T. Harris, agentes, J. Stratford, barrister), Comissão das Comunidades Europeia (representantes: M. Petite, C. Docksey e P. Aalto, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 23 de Novembro de 2004, Turco/Conselho da União Europeia (T-84/03), que negou provimento ao recurso T-84/03, em que se pedia a anulação da decisão do Conselho que indeferiu parcialmente o pedido apresentado por M. Turco para lhe ser facultado o acesso a certos documentos constantes da ordem do dia da reunião n.o 2455 do Conselho Justiça e Assuntos Internos, de 14 e 15 de Outubro de 2002
Parte decisória
1)
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 23 de Novembro de 2004, Turco/Conselho (T-84/03), é anulado na parte relativa à decisão do Conselho da União Europeia de 19 de Dezembro de 2002 que recusa a M. Turco o acesso ao parecer do Serviço Jurídico do Conselho n.o 9077/02, relativo a uma proposta de directiva do Conselho estabelecendo as normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros, e na parte em que condena M. Turco e o Conselho a suportar, cada um, metade das despesas.
2)
A decisão do Conselho da União Europeia de 19 de Dezembro de 2002 que recusa a M. Turco o acesso ao parecer do Serviço Jurídico do Conselho n.o 9077/02 é anulada.
3)
O Conselho da União Europeia é condenado a suportar as despesas efectuadas pelo Reino da Suécia no âmbito do presente processo e as efectuadas por M. Turco no âmbito do presente processo e do processo em primeira instância, em que foi proferido o mencionado acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
4)
O Reino da Dinamarca, o Reino dos Países Baixos, a República da Finlândia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as respectivas despesas relativas ao presente recurso.
5)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância.
(1) JO C 106 de 30.4.2005.
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