21.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 158/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 8 de Maio de 2008 — Ferriere Nord SpA/Comissão das Comunidades Europeias, República Italiana
(Processo C-49/05 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Procedimento formal de investigação - Enquadramentos comunitários dos auxílios estatais a favor do ambiente - Direito dos interessados - Convite à apresentação de observações - Artigo 88.o, n.o 2, CE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Confiança legítima - Segurança jurídica - Finalidade ambiental do investimento)
(2008/C 158/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Ferriere Nord SpA (Representantes: W. Viscardini e G. Donà, avvocati)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: V. Di Bucci), República Italiana (Representantes: I. Braguglia, agente, e M. Fiorilli, avvocato dello Stato)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada), de 18 de Novembro de 2004, no processo T-176/01, Ferriere Nord/Comissão, que, por um lado, negou provimento ao pedido de anulação da Decisão 2001/829/CE, CECA da Comissão, de 28 de Março de 2001, relativa ao auxílio estatal que a Itália tenciona conceder à Ferriere Nord SpA (JO L 310, p. 22), que declara incompatível com o mercado comum um auxílio notificado como auxílio a favor da protecção do ambiente, que a Região Autónoma Friul-Venécia Júlia (Itália) tenciona conceder à recorrente sob a forma de contribuição financeira aos investimentos para a aquisição de um trem de laminagem para redes de aço soldadas que permita reduzir o ruído e a quantidade de resíduos produzidos sob a forma de óxido de ferro, e, por outro, julgou inprocedente o pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente após a adopção da referida decisão
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Ferriere Nord SpA é condenada nas despesas.
3)
A República Italiana suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 82 de 2.4.2005.
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