30.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 223/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Julho de 2005 — Comissão das Comunidades Europeias/Cantina sociale di Dolianova Soc. coop. rl, Cantina Trexenta Soc. coop. rl, Cantina sociale Marmilla — Unione viticoltori associati Soc. coop. rl, Cantina sociale S. Maria La Palma Soc. coop. rl, Cantina sociale del Vermentino Soc. coop. rl Monti-Sassari
(Processo C-51/05 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Organização comum do mercado vitícola - Ajudas à destilação - Pedido de indemnização - Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Prazo de prescrição - Ponto de partida)
(2008/C 223/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. Cattabriga e L. Visaggio, agentes)
Outras partes no processo: Cantina sociale di Dolianova Soc. coop. rl, Cantina Trexenta Soc. coop. rl, Cantina sociale Marmilla — Unione viticoltori associati Soc. coop. rl, Cantina sociale S. Maria La Palma Soc. coop. rl, Cantina sociale del Vermentino Soc. coop. rl Monti-Sassari (representantes: C. Dore e G. Dore, avvocati)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção) de 23 de Novembro de 2004, processo T-166/98, Cantina sociale di Dolianova Soc. coop. Rl e o./Comissão, no qual o Tribunal condenou a Comissão a reparar o prejuízo sofrido pelas recorrentes em consequência da decisão de 31 de Julho de 1998, n.o VI B-I-3 M 4/97PVP, que indeferiu o pedido das recorrentes relativo ao pagamento de ajudas à destilação para a campanha de 1982/1983
Parte decisória
1)
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 23 de Novembro de 2004, Cantina sociale di Dolianova e o./Comissão (T-166/98), é anulado na medida em que declarou admissível a acção em matéria de responsabilidade extracontratual intentada pela Cantina sociale di Dolianova Soc. coop. arl, pela Cantina Trexenta Soc. coop. arl, pela Cantina sociale Marmilla — Unione viticoltori associati Soc. coop. arl, pela Cantina sociale S. Maria La Palma Soc. coop. Arl e pela Cantina sociale del Vermentino Soc. coop. arl Monti-Sassari e condenou a Comissão das Comunidades Europeias a reparar o prejuízo sofrido por estas, na sequência da falência da Distilleria Agricola Industriale de Terralba, devido à ausência de um mecanismo susceptível de garantir, sob o regime instituído pelo artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2499/82 da Comissão, de 15 de Setembro de 1982, que estabelece as disposições relativas à destilação preventiva para a campanha vitícola de 1982/1983, o pagamento da ajuda comunitária prevista por esse regulamento aos produtores em causa.
2)
É negado provimento ao recurso no processo T-166/98.
3)
A Cantina sociale di Dolianova Soc. coop. arl, a Cantina Trexenta Soc. coop. arl, a Cantina sociale Marmilla — Unione viticoltori associati Soc. coop. arl, a Cantina sociale S. Maria La Palma Soc. coop. arl e a Cantina sociale del Vermentino Soc. coop. arl Monti-Sassari são condenadas nas despesas relativas à presente instância e à instância perante o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
(1) JO C 82 de 2.4.2005.
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