8.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 285/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Setembro de 2008 — República Federal da Alemanha (C-75/05 P), Glunz AG, OSB Deutschland GmbH (C-80/05 P)/Kronofrance SA, Comissão das Comunidades Europeias
(Processos apensos C-75/05 P e C-80/05 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Decisão da Comissão de não levantar objecções - Recurso de anulação - Admissibilidade - Partes interessadas - Auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento - Enquadramento multissectorial de 1998»)
(2008/C 285/02)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: República Federal da Alemanha (representantes: W.-D. Plessing, C. Schulze-Bahr, agentes, M. Núñez-Müller, Rechtsanwalt)(C-75/05 P), Glunz AG, OSB Deutschland GmbH (representantes: H.-J. Niemeyer, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Kronofrance SA (representantes: R. Nierer e L. Gordalla, Rechtsanwälte), Comissão das Comunidades Europeias, (representante: V. Kreuschitz, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção alargada) de 1 de Dezembro de 2004, Kronofrance SA/Comissão, apoiada por Glunz AG e OSB Deutschland GmbH (processo T-27/02), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a Decisão SG (2001) D da Comissão, de 25 de Julho de 2001, de não levantar objecções ao auxílio concedido à Glunz AG pelas autoridades alemãs — Violação do artigo 230.o, quarto parágrafo, CE — Violação do artigo 87.o, n.o 3, CE — Violação do artigo 64.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância
Parte decisória
1.
É negado provimento aos presentes recursos.
2.
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas relativas ao processo C-75/05 P.
3.
A Glunz AG e a OSB Deutschland GmbH são condenadas nas despesas relativas ao processo C-80/05 P.
4.
A Comissão das Comunidades Europeias suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 106 de 30.4.2005.
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