23.2.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia
(Processo C-77/05) (1)
(«Regulamento (CE) n.o 2007/2004 - Criação da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia - Validade»)
(2008/C 51/08)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. O'Neill e C. Gibbs, agentes e A. Dashwood, barrister)
Intervenientes em apoio do recorrente: Irlanda (representantes: D. O'Hagan, agente e A. Collins, SC, P. McGarry, BL, República da Polónia (representante: J. Pietras, agente), República da Eslováquia (representantes: R. Procházka, J. Čorba e B. Ricziová, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Schutte e R. Szostak, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Reino de Espanha (representante: J. M Rodríguez Cárcamo, agente), Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. O'Reilly, agente)
Objecto
Anulação do Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, de 26 de Outubro de 2004, que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (JO L 349, p. 1)
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
3)
O Reino de Espanha, a Irlanda, a República da Polónia, a República da Eslováquia e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 82 de 2.4.2005.
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