4.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de Fevereiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-110/05) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigo 28.o CE - Conceito de “medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas à importação’ - Proibição de tracção de reboques por ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos no território de um Estado-Membro - Segurança rodoviária - Acesso ao mercado - Entrave - Proporcionalidade»)
(2009/C 82/02)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Recchia e F. Amato, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente e M. Fiorilli, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 28.o CE — Legislação nacional que proíbe os veículos a motor (com excepção dos tractores) de puxarem um reboque
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.
(1) JO C 115 de 14.5.2005.
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